Saudações, Caro Leitor:
Bem-Vindo ao Universo de Proteção dos SD Advogados Associados! Neste espaço nossa missão é dotá-lo de conhecimento precioso sobre seus direitos previdenciários.
Hoje, adentraremos o universo do Auxílio-Doença Acidentário, um amparo crucial para indivíduos que enfrentaram acidentes ou contraíram doenças vinculadas ao trabalho.
Essência do Auxílio-Doença Acidentário:
O Auxílio-Doença Acidentário é o escudo vital para trabalhadores que enfrentaram acidentes comparáveis aos acidentes de trabalho ou que foram acometidos por doenças ocupacionais durante suas atividades laborais.
Este é um alicerce essencial para preservar a subsistência do beneficiário no período em que se encontra incapacitado(a) para trabalhar, em decorrência dessas circunstâncias adversas.
Acidentes Equiparados – Desvendando a Proteção:
A legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/1991, no seu Artigo 21, delineia uma série de acidentes equiparados aos acidentes de trabalho. Este espectro amplo abrange situações específicas que impactam o trabalhador em suas funções profissionais. Eis exemplos dessas situações:
Acidente no Trajeto: Abrangendo desde deslocamentos entre lar e trabalho até o inverso, mesmo que o percurso não seja o mais direto ou contenha interrupções.
Atos de Heroísmo: Quando o trabalhador enfrenta acidentes ao tentar resgatar outras pessoas em situações de perigo durante o labor.
Revolta no Exercício da Função: Caso o acidente resulte de agressões sofridas no desempenho das suas funções laborais.
A Tênue Linha dos Danos Morais e Psicológicos: Se um evento traumático, como um assalto, repercute em danos à saúde mental do trabalhador.
Doença Ocupacional em Foco: Englobando casos em que a atividade profissional é catalisadora para o surgimento ou agravamento de condições de saúde, como LER, DORT, entre outras.
Desvendando o Processo de Requerimento:
O Laudo Médico – Sua Fortaleza Inicial: Assegure um laudo médico minucioso que evidencie a conexão entre o acidente/doença e sua atividade laboral. Essa documentação será a âncora que sustentará seu pedido.
Informe Seu Empregador: Notifique imediatamente seu empregador sobre o acidente/doença ocupacional, certificando-se do registro adequado.
Agende o Atendimento: Entre em contato com a Previdência Social e marque um atendimento para dar entrada no pedido de Auxílio-Doença Acidentário. Garanta que toda a documentação esteja em mãos.
Sua Vantagem com Especialistas: Alie-se a advogados especializados em direito previdenciário, como os SD Advogados Associados, para garantir que todos os seus direitos sejam plenamente preservados e maximizar suas chances de conquistar o benefício.
O Peso da Classificação Correta – A Pedra Fundamental:
O enquadramento correto como Auxílio-Doença Acidentário não é apenas um detalhe. Essa classificação é o alicerce que sustenta:
Estabilidade no Emprego: Sob essa classificação, o trabalhador tem a garantia de estabilidade por 12 meses após a volta ao trabalho, uma proteção vital para a recuperação plena antes de reassumir as atividades.
FGTS Completo e Inabalável: Enquanto afastado, a empresa é responsável por manter o recolhimento integral do FGTS, garantindo a continuidade dos depósitos na conta vinculada.
Aqui nos SD Advogados Associados, nossa missão é oferecer suporte e direcionamento ao trabalhador e beneficiário em geral quanto aos direitos previdenciários, especialmente quando se trata do Auxílio-Doença Acidentário. Reconhecemos o valor da proteção social em momentos delicados e estamos à sua disposição para lutar pelo que é justo.
Lembre-se: Seus Direitos São Inestimáveis e Devem ser Defendidos. Na dúvida contacte sempre um advogado especializado em direito previdenciário.